POLÍTICA DE PAGAMENTOS, FATURAS, ASSINATURAS E CARNÊS
Versao 1.0 • Publicada em 22 de maio de 2026
POLÍTICA DE PAGAMENTOS, FATURAS, ASSINATURAS E CARNÊS
Esta Política de Pagamentos, Faturas, Assinaturas e Carnês regula as condições aplicáveis à emissão de cobranças, geração de faturas, links de pagamento, processamento de transações, assinaturas, carnês, parcelas, vencimentos, inadimplência, reembolsos, estornos, chargebacks e conciliação financeira relacionados aos serviços oferecidos pela Ordem Lux da Noite por meio do SAV — Sistema de Atendimento da Ordem Lux da Noite.
Esta Política integra os Termos de Uso e deve ser interpretada em conjunto com a Política de Cancelamento e Reembolso, Política de Agendamento e Atendimento, Política de Privacidade e demais documentos aplicáveis.
1. DEFINIÇÕES
Para fins desta Política, considera-se:
Fatura: cobrança emitida no SAV em nome do cliente, vinculada a serviço, atendimento, assinatura, carnê, parcela, taxa, plano ou obrigação de pagamento.
Checkout: página, link, ambiente ou fluxo de pagamento disponibilizado por gateway, intermediador, instituição financeira ou provedor externo.
Pagamento confirmado: status que indica que a transação foi aprovada, recebida, compensada ou validada, conforme o meio de pagamento e os registros do SAV.
Assinatura: modalidade de cobrança recorrente vinculada a determinado serviço, plano, período, benefício, acesso, atendimento ou pacote.
Carnê: conjunto de cobranças parceladas, recorrentes ou programadas, com vencimentos definidos, vinculado a serviço, plano, pacote, obrigação financeira ou contratação específica.
Parcela: fração individual de um carnê, plano parcelado, pacote ou obrigação financeira.
Inadimplência: ausência de pagamento até a data de vencimento ou não confirmação do pagamento dentro do prazo aplicável.
Chargeback: contestação de pagamento feita pelo cliente ou titular do meio de pagamento perante banco, cartão, gateway ou instituição financeira.
2. FORMAS DE PAGAMENTO
A Ordem Lux da Noite poderá disponibilizar uma ou mais formas de pagamento, incluindo:
a) cartão de crédito;
b) cartão de débito;
c) Pix;
d) boleto;
e) transferência bancária;
f) pagamento manual;
g) link de checkout;
h) gateway de pagamento;
i) carteira digital;
j) outras modalidades informadas no SAV ou nos canais oficiais.
As formas disponíveis poderão variar conforme serviço, valor, país, moeda, gateway, risco da transação, política interna, disponibilidade técnica ou regras de terceiros.
3. GATEWAYS E INTERMEDIADORES
Os pagamentos poderão ser processados por gateways, bancos, adquirentes, subadquirentes, instituições financeiras, plataformas de checkout, intermediadores de pagamento ou prestadores externos.
Esses terceiros poderão aplicar suas próprias regras de análise antifraude, aprovação, recusa, bloqueio, prazo de compensação, estorno, taxas, retenção, disputa, chargeback e segurança.
A Ordem Lux da Noite não controla integralmente os critérios técnicos, financeiros, regulatórios ou antifraude adotados por esses terceiros.
4. EMISSÃO DE FATURAS
O SAV poderá emitir faturas automaticamente ou manualmente para cobrança de serviços, atendimentos, planos, assinaturas, carnês, parcelas, taxas ou valores devidos.
A fatura poderá conter:
a) identificação do cliente;
b) serviço ou referência da cobrança;
c) valor;
d) data de vencimento;
e) status;
f) número ou identificador da fatura;
g) link de pagamento;
h) informações de checkout;
i) histórico de eventos;
j) registros de pagamento, cancelamento ou reembolso.
A emissão da fatura não significa pagamento confirmado.
5. VENCIMENTO
Cada fatura poderá possuir data de vencimento própria.
O não pagamento até o vencimento poderá resultar em:
a) expiração do link de pagamento;
b) cancelamento da reserva de horário;
c) suspensão do atendimento;
d) bloqueio de novos agendamentos;
e) suspensão de assinatura;
f) vencimento de parcela;
g) cobrança de valores pendentes;
h) cancelamento do serviço;
i) adoção de medidas de cobrança, quando cabíveis.
6. CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento será considerado confirmado quando o SAV receber confirmação válida do gateway, instituição financeira, intermediador, checkout ou administrador autorizado.
Comprovante enviado pelo cliente poderá auxiliar na análise, mas não substitui necessariamente a confirmação efetiva da transação, especialmente quando houver necessidade de compensação, validação antifraude ou conferência manual.
A Ordem Lux da Noite poderá aguardar a confirmação final antes de liberar atendimento, acesso, benefício, assinatura ou serviço.
7. PAGAMENTO PENDENTE
O pagamento poderá permanecer pendente enquanto:
a) o Pix não for confirmado;
b) o boleto não for compensado;
c) o cartão estiver em análise;
d) o gateway estiver processando a transação;
e) houver análise antifraude;
f) houver falha de comunicação entre sistemas;
g) houver necessidade de validação manual;
h) houver divergência de valor, referência ou identificação.
Enquanto o pagamento estiver pendente, a Ordem Lux da Noite poderá não confirmar o atendimento ou serviço.
8. PAGAMENTO RECUSADO
O pagamento poderá ser recusado por motivos como:
a) saldo insuficiente;
b) limite indisponível;
c) dados incorretos;
d) suspeita de fraude;
e) recusa do banco emissor;
f) bloqueio do cartão;
g) falha no gateway;
h) divergência cadastral;
i) falha técnica;
j) política do intermediador de pagamento.
A Ordem Lux da Noite poderá orientar o cliente a tentar outro meio de pagamento, gerar nova fatura, criar novo checkout ou procurar a instituição financeira responsável.
9. PAGAMENTO MANUAL
A Ordem Lux da Noite poderá registrar pagamento manual em situações específicas, como transferência, acordo, compensação, pagamento presencial, ajuste administrativo ou confirmação externa.
O registro manual deverá ser feito por administrador autorizado e poderá depender de comprovante, conferência, conciliação e validação interna.
10. ASSINATURAS
A assinatura é modalidade de cobrança recorrente, que poderá estar vinculada a plano, serviço contínuo, acesso, pacote, atendimento periódico, mensalidade ou outro benefício informado no momento da contratação.
Ao contratar uma assinatura, o cliente autoriza a geração de cobranças periódicas conforme valor, frequência, vencimento e condições informadas.
A assinatura poderá ser renovada automaticamente até que seja cancelada, encerrada, suspensa ou substituída, conforme regras do plano e legislação aplicável.
11. CANCELAMENTO DE ASSINATURA
O cliente poderá solicitar cancelamento da assinatura pelos canais oficiais da Ordem Lux da Noite ou pelo SAV, quando disponível.
O cancelamento impede novas cobranças futuras, mas não cancela automaticamente valores vencidos, faturas pendentes, serviços já prestados, períodos já iniciados, obrigações em aberto ou valores devidos antes da solicitação.
Eventual reembolso de assinatura será analisado conforme a Política de Cancelamento e Reembolso, o direito de arrependimento, a execução do serviço, o período utilizado e a legislação aplicável.
12. SUSPENSÃO DE ASSINATURA POR INADIMPLÊNCIA
A falta de pagamento de assinatura poderá resultar em:
a) suspensão de acesso;
b) suspensão de benefícios;
c) bloqueio de novos atendimentos;
d) cancelamento de agendamentos vinculados;
e) emissão de nova fatura;
f) tentativa de nova cobrança;
g) cancelamento automático da assinatura;
h) cobrança de valores pendentes.
A reativação poderá depender da quitação dos valores em aberto e da disponibilidade do serviço.
13. CARNÊS
O carnê é uma modalidade de cobrança composta por parcelas, vencimentos programados ou faturas recorrentes vinculadas a uma contratação específica.
O carnê poderá ser utilizado para planos, pacotes, serviços parcelados, acordos financeiros, atendimentos programados, ciclos de pagamento ou outras condições informadas ao cliente.
Cada parcela do carnê poderá ter valor, vencimento, status, link de pagamento e referência própria.
14. PARCELAS DO CARNÊ
O cliente é responsável pelo pagamento de cada parcela até o vencimento.
A quitação de uma parcela não presume quitação das demais.
O atraso de uma ou mais parcelas poderá gerar bloqueio de novos atendimentos, suspensão de benefícios, vencimento antecipado quando previsto, cobrança administrativa, renegociação ou cancelamento do plano, conforme o caso.
15. CANCELAMENTO DE CARNÊ
O cancelamento de carnê será analisado conforme:
a) parcelas pagas;
b) parcelas vencidas;
c) parcelas futuras;
d) serviços já prestados;
e) serviços reservados;
f) descontos concedidos;
g) benefícios utilizados;
h) custos incorridos;
i) regras do plano;
j) direito de arrependimento, quando aplicável;
k) legislação aplicável.
A Ordem Lux da Noite poderá cancelar parcelas futuras, manter cobrança de parcelas vencidas, recalcular saldo, conceder crédito, reembolsar valores proporcionais ou propor renegociação.
16. INADIMPLÊNCIA
O cliente será considerado inadimplente quando não realizar o pagamento até o vencimento ou quando o pagamento não for confirmado.
A inadimplência poderá resultar em:
a) suspensão de agendamento;
b) cancelamento de reserva;
c) bloqueio de novos atendimentos;
d) suspensão de assinatura;
e) bloqueio de benefícios;
f) emissão de lembretes de cobrança;
g) restrição de acesso a determinadas funcionalidades;
h) cancelamento de serviço;
i) cobrança de valores em aberto;
j) adoção de medidas administrativas ou legais cabíveis.
17. JUROS, MULTAS E ENCARGOS
Quando aplicável e informado ao cliente, faturas vencidas poderão estar sujeitas a juros, multa, atualização monetária, encargos de cobrança ou perda de descontos condicionais, sempre respeitada a legislação brasileira.
A Ordem Lux da Noite poderá, por liberalidade, renegociar, dispensar ou ajustar encargos, sem que isso represente renúncia definitiva de direitos ou alteração permanente desta Política.
18. DESCONTOS E PROMOÇÕES
A Ordem Lux da Noite poderá oferecer descontos, cupons, condições especiais, pacotes promocionais ou valores diferenciados.
Descontos poderão estar condicionados a prazo, forma de pagamento, pontualidade, contratação específica, número de parcelas, plano, disponibilidade ou regra promocional.
A perda de condição promocional poderá ocorrer em caso de atraso, cancelamento, inadimplência, alteração de plano ou descumprimento das condições informadas.
19. REEMBOLSOS E ESTORNOS
Reembolsos e estornos observarão a Política de Cancelamento e Reembolso, a legislação aplicável, o meio de pagamento utilizado, o status da transação e as regras do gateway ou instituição financeira.
Após aprovado, o reembolso poderá ser realizado por:
a) estorno no cartão;
b) devolução via Pix;
c) transferência bancária;
d) crédito interno;
e) cancelamento de fatura;
f) compensação em fatura futura;
g) outro meio acordado.
O prazo para recebimento do valor dependerá também de bancos, cartões, gateways e instituições financeiras.
20. PAGAMENTO DUPLICADO
Pagamentos duplicados poderão ser reembolsados, compensados em fatura futura ou convertidos em crédito, conforme solicitação do cliente, possibilidade operacional e legislação aplicável.
O cliente poderá ser solicitado a apresentar comprovantes para localização e conciliação do pagamento.
21. CHARGEBACK
Em caso de chargeback, contestação ou disputa de pagamento, a Ordem Lux da Noite poderá apresentar ao gateway, banco, cartão ou instituição financeira documentos e registros que comprovem a contratação, o aceite dos termos, a emissão de fatura, o pagamento, a prestação do serviço, a comunicação com o cliente, o agendamento e demais evidências pertinentes.
A abertura de chargeback poderá resultar em suspensão de conta, bloqueio de novos atendimentos, análise de risco, cancelamento de serviços pendentes e adoção de medidas administrativas ou legais.
22. CONCILIAÇÃO FINANCEIRA
A Ordem Lux da Noite poderá realizar conciliação entre faturas, pagamentos, gateways, comprovantes, extratos, reembolsos, cancelamentos, assinaturas, carnês e registros internos.
Inconsistências poderão gerar correções administrativas, ajustes de status, reemissão de faturas, cancelamento de cobranças, solicitação de comprovantes ou contato com o cliente.
23. NOTAS FISCAIS, RECIBOS E DOCUMENTOS FISCAIS
A emissão de nota fiscal, recibo ou documento fiscal observará a legislação tributária aplicável, a natureza jurídica da Ordem Lux da Noite, o tipo de serviço, o município competente, o regime fiscal e os dados fornecidos pelo cliente.
Quando aplicável, o cliente deverá fornecer dados corretos e suficientes para emissão do documento fiscal.
Fatura do SAV, comprovante de pagamento ou link de checkout não substitui necessariamente documento fiscal, salvo quando assim reconhecido pela legislação aplicável.
24. DADOS FINANCEIROS E PRIVACIDADE
A Ordem Lux da Noite tratará dados financeiros necessários para emissão de faturas, processamento de pagamentos, confirmação de transações, reembolsos, conciliação, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais e exercício de direitos.
Dados completos de cartão de crédito não deverão ser armazenados diretamente pela Ordem Lux da Noite, salvo quando processados por provedor certificado e em conformidade com padrões de segurança aplicáveis.
O tratamento de dados pessoais financeiros observará a Política de Privacidade.
25. COMUNICAÇÕES FINANCEIRAS
O SAV poderá enviar mensagens por WhatsApp, e-mail ou outros canais sobre:
a) fatura gerada;
b) link de pagamento;
c) vencimento;
d) lembrete de pagamento;
e) pagamento confirmado;
f) pagamento recusado;
g) reembolso;
h) assinatura ativa;
i) assinatura suspensa;
j) parcela vencida;
k) carnê em aberto;
l) cancelamento de cobrança;
m) atualização de status financeiro.
Essas comunicações são consideradas transacionais, administrativas e necessárias à relação contratual.
26. ERROS SISTÊMICOS OU OPERACIONAIS
Caso ocorra erro sistêmico, falha de integração, valor incorreto, cobrança indevida, duplicidade, divergência de status ou inconsistência operacional, a Ordem Lux da Noite poderá corrigir a informação, cancelar fatura, emitir nova cobrança, ajustar status, solicitar comprovante, devolver valor ou compensar crédito, conforme o caso.
27. FRAUDE E USO INDEVIDO
A Ordem Lux da Noite poderá suspender pagamentos, bloquear contas, cancelar faturas, reter análise, solicitar documentos, negar atendimento ou adotar medidas legais quando houver suspeita de fraude, uso indevido, identidade falsa, chargeback abusivo, tentativa de burlar pagamento, manipulação de comprovantes ou violação dos Termos de Uso.
28. ALTERAÇÕES DE PREÇOS
A Ordem Lux da Noite poderá alterar preços, planos, pacotes, assinaturas, carnês e condições comerciais a qualquer momento.
Alterações de preço não afetarão cobranças já confirmadas, salvo em caso de erro evidente, acordo entre as partes, determinação legal ou condição expressamente prevista.
No caso de assinaturas, alterações relevantes poderão ser comunicadas previamente quando exigido pela legislação aplicável ou pelas regras da contratação.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política poderá ser atualizada para refletir mudanças legais, regulatórias, fiscais, operacionais, comerciais, técnicas ou de fornecedores de pagamento.
O uso do SAV, a geração de faturas, a contratação de serviços, a adesão a assinaturas, a criação de carnês ou a realização de pagamentos implica ciência e aceitação desta Política.
Esta Política deve ser interpretada em conjunto com os Termos de Uso, Política de Privacidade, Política de Agendamento e Atendimento e Política de Cancelamento e Reembolso da Ordem Lux da Noite.